quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Prazo de filiação para se candidatar cai de um ano para seis meses antes da eleição

O relator resgatou ainda o texto da Câmara que prevê que um político, para se candidatar, precisa estar filiado ao partido político pelo menos seis meses antes da eleição. A versão do Senado mantinha a regra atual, pela qual uma pessoa, para concorrer, precisar estar filiada pelo menos um ano antes da data do pleito.

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