terça-feira, 15 de setembro de 2015

Sessões da Câmara Municipal de Bodó passarão a ser realizadas nas sextas-feiras.


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O Presidente da Câmara Municipal de Bodó, José Airton, no uso das atribuições dispostas no artigo 38, Inciso VIII do Regimento Interno vigente, PROMULGA, depois de aprovada terminativamente pelo Plenário da Câmara Municipal na sessão ordinária do dia 10/09/2015, a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A Alínea “a” do artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bodó, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 - A Câmara Municipal reunir-se-á: Ordinariamente, durante todo o ano legislativo, em periodicidade semanal com sessões nas sextas-feiras tendo início às 19:00 horas, com duração máxima de 03 (três) horas.

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