
Para isso, se a Justiça determinar, o Município deverá elaborar e apresentar dois projetos de lei, com a respectiva dotação orçamentária para os anos seguintes voltada a cada acolhimento a ser implementado.
Nas duas situações, o MPRN pede que a Justiça obrigue o Município a destinar imóveis em condições satisfatórias para a instalação das duas instituições de acolhimento e dotando-as de recursos materiais e humanos, segundo as necessidades específicas de cada uma.
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