sexta-feira, 24 de julho de 2015

Bodó: Prefeito é recomendado pelo MPRN a demitir Chefe de Gabinete imediatamente

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O prefeito da cidade de Bodó, Francisco Santos de Sousa, “Tinhá” (DEM), deve de imediato tomar as administrativas necessárias para cumprir integralmente a decisão judicial irrecorrível exarada nos autos nº 0000025-13.2008.20.0127 e exonere imediatamente o atual Chefe de Gabinete Civil do Executivo municipal e, ex-prefeito do Município, Francisco Avamar Alves. De forma sintética, este é o teor de uma Recomendação remetida ao gestor pelo promotor de Justiça em exercício da comarca, com sede em Santana do Matos, bacharel Carlos Henrique Harper Cox. Após cumprir a orientação dada pelo representante do Ministério Público, o prefeito deverá enviar à Promotoria de Justiça cópia da portaria de exoneração do auxiliar. A Recomendação nº 14/2015, teve publicação nesta quarta (22) por meio do Diário Oficial do Estado, e é decorrente da Notícia de Fato nº 057/2015 que apurou possível prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito de Bodó decorrente do não cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0000025-13.2008.20.0127. Numa das considerações expostas na medida o fiscal da lei registrou que “existe Ação Civil Pública tramitando no Juízo de Direito da Comarca de Santana do Matos – autos nº 0000025-131.2008.8.20.0127 – com sentença irrecorrível, determinando a Francisco Avamar Alves o ressarcimento integral do dano causado, ora fixado no valor de R$ 90 mil em solidariedade com o segundo demandado, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária a contar da notificação prévia; perda da função pública que estiver exercendo quando do trânsito em julgado da presente, suspensão dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária a partir desta data; e, proibição de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

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